quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Comissão de Assistência Judiciária de Sorocaba (24.ª Subseção OAB) retransmite comunicado relevante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo




COMUNICADO - PAGAMENTOS




Em virtude dos mecanismos implementados pela Defensoria Pública para o adequado processamento das certidões, mediante leitura automática, alguns desses documentos são recusados pelo próprio sistema (média mensal de 10% das certidões apresentadas), seja em virtude de irregularidade no seu preenchimento, seja em razão de sua desconformidade com o modelo previsto no convênio vigente (Anexo VI). 
Conforme estabelecem as regras estipuladas conjuntamente pela Defensoria Pública e OAB/SP, todas as certidões automaticamente bloqueadas são encaminhadas à Comissão de Assistência Judiciária da OAB (CAJ), a fim de que os interessados possam promover a necessária regularização (Cláusula Sexta, parágrafos quinto a sétimo do convênio).  
Em tais situações, cumpre à CAJ-OAB contatar o advogado para noticiá-lo acerca do ocorrido, possibilitando-lhe a eventual correção dos dados e a posterior liberação do pagamento. 
No presente momento, todas as certidões retidas pelo sistema nos meses de agosto e setembro, enviadas pela Defensoria Pública por ofícios datados de 12/08, 09/09, 08/11, 18/11 e 24/11 encontram-se em poder da CAJ-OAB, responsável pelo contato direto com os interessados para a eventual regularização. As certidões retidas nos meses de setembro e outubro serão encaminhadas no início do próximo mês à CAJ-OAB. 
Cumpre ressaltar, contudo, que algumas irregularidades no preenchimento são sanadas diretamente pela Defensoria. Nestes casos, a retificação é feita de ofício pela própria instituição, sem a necessidade de provocação do interessado.  
No próximo dia 01/12, será efetuado o pagamento das certidões em tal condição referentes ao mês de setembro. E no início do mês de janeiro de 2012, estão programados os pagamentos daquelas recebidas nos meses de outubro e novembro. 
Destacamos que esses pagamentos referem-se tão somente às certidões recusadas automaticamente pelo sistema, alcançando um percentual relativamente pequeno diante do volume de certidões pagas mensalmente, de forma regular.
Por fim, solicitamos a gentileza de manter sempre atualizados seus dados cadastrais (ex.: conta bancária no Banco do Brasil, CPF, INSS etc.), necessários para a conclusão do procedimento.
Informações complementares podem ser obtidas no site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em sua área destinada ao convênio DPESP/OAB-SP (http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2943). 

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