quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Advocacia vai ao CNJ por respeito às férias

Após a iniciativa da 24ª Subseção, que protocolizou um requerimento no Conselho Nacional de Justiça no dia 2/12/2011, as entidades representativas da Advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) ingressaram ontem, terça-feira, 6/12, com Procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja revisado o Provimento nº 1.926, de 21/12/2011, editado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduz pela metade o período de direito de descanso dos advogados. 
Feita a exposição dos fatos e de direito, as Entidades requerem na representação:
"a) a concessão de medida liminar para garantir à advocacia paulista o justo e legítimo período de descanso de final de ano, com a extensão do prazo previsto no artigo 1º, do Provimento nº 1.926/2011 do CSM do TJSP, para o período que se inicia no dia 20 de dezembro de 2011 até o dia 6 de janeiro de 2012; 
b) após a oitiva do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, e dos interessados nos efeitos do ato aqui impugnado, o julgamento do presente pelo plenário desse Egrégio Conselho, com a revisão do período de suspensão dos prazos processuais durante as festas de final de ano, e pelo prazo indicado na Resolução nº 8 desse Egrégio Conselho." 

Nenhum comentário:

Postar um comentário