sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Ficha Limpa 2 X 0 Corrupção

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu ontem (1º), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 - ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da validade da Lei Complementar  135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A norma em discussão alterou a LC 64/90, prevendo novas hipóteses e prazos de inelegibilidade.
Na sessão plenária de hoje, o ministro Joaquim Barbosa trouxe seu voto decorrente de pedido de vista feito na sessão do dia 09 de novembro. Ele votou pela procedência das ADCs e pela improcedência da ADI. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, fez uma mudança em seu voto proferido no dia 9, quando manifestou-se favoravelmente à lei, com pequenas ressalvas quanto aos itens que tratam da renúncia (alínea "k") e do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea "e"). Com o reajuste, o ministro considerou constitucional a alínea "k".
A OAB, autora da ADC 30, defende a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa em sua integralidade, sustentando que a Lei não fere o princípio da razoabilidade, e que sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende os incisos XXXVI e XL, do artigo 5º da Constituição Federal. A entidade requer que o STF reconheça a constitucionalidade da norma em sua íntegra. (Com informações do site do STF)


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