sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

OAB SP LAMENTA DECISÃO DO TJ-SP EM NÃO AMPLIAR O RECESSO FORENSE DE FINAL DE ANO

A OAB SP lamenta profundamente a decisão do Conselho Superior da Magistratura  do Tribunal de Justiça de São Paulo em não ampliar o recesso forense para o período requerido pelas três entidades representativas da Advocacia (OAB SP, AASP e IASP), de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, que propiciaria  um período mínimo de descanso durante as festas natalinas e de final de ano, aos advogados e seus familiares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pedido de reconsideração das entidades, mantém o recesso forense de 26 de dezembro de 2011 a 2 de janeiro de 2012, o que na prática não traz possibilidade de descanso aos advogados, consistindo em uma profunda injustiça  promovida pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que é integrado por juízes que, por lei, gozam de 60 dias de férias.

O pleito da Ordem, da Associação e do  Instituto em nada atrapalharia o andamento da Justiça, pois o serviço forense não seria interrompido, somente prazos e audiências seriam postergados por um pouco mais de 10 dias.

Assim sendo, a OAB SP registra sua profunda contrariedade frente à decisão do Conselho Superior da Magistratura, que está patrocinando uma injustiça para com a classe dos advogados.

Rogamos e insistimos que o TJ-SP, formado por competentes magistrados, tenha a sensibilidade pelo seu Conselho Superior da Magistratura  de rever essa decisão, que repetimos não suspende o serviço forense, para conceder aos 300 mil advogados do Estado, bem como a todos os seus familiares, o descanso merecido, como justiça a ser prestada a essa classe que tanto trabalha em prol de melhores condições para o Tribunal paulista.

São Paulo, 1º. de dezembro de 2011
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

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