terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Retransmissão de informação importante sobre Convênio OAB/SP e DPE/SP

A Comissão de Assistência Judiciária da 24.ª Subseção da OAB - Sorocaba na pessoa de seu Presidente, Marco Aurélio Rosa, retransmite informação relevante da OAB Seccional São Paulo, a saber:

  

OAB SP OFICIA AO CORREGEDOR DE JUSTIÇA E PEDE PAGAMENTO DE CERTIDÕES DE HONORÁRIOS


13/12/2011

A OAB SP oficiou, nesta segunda-feira (12/12), ao Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador Mário Devienne Ferraz para alertar que a Defensoria Pública do Estado vem divulgando informações não verdadeiras aos Juízes do Estado relativas ao Convênio de Assistência Judiciária, querendo impor novas regras por meio de Enunciados, sem a concordância da OAB SP.
O ofício assinado pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, pelo vice-presidente, Marcos da Costa e pelo presidente da Comissão de Assistência Judiciária, Caio Augusto Silva dos Santos, afirma que muitos juízes têm deixado de expedir certidões de honorários para pagamento dos advogados com fundamento nos chamados Enunciados e a OAB SP solicita ao Corregedor que encaminhe os esclarecimentos da Ordem a todos os magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que corrijam os equívocos. “Daí porque não se tem dúvida de que esse festejado Tribunal não ficará indiferente aos desmandos da Defensoria Pública, que, frise-se novamente, está a impor segundo a sua desfocada ótica como devem agir os Juízes deste Estado em relação ao atendimento à população Carente”, diz o texto. 
A OAB SP, no ofício, alerta também que os Enunciados da Defensoria Pública que foram por ela encaminhados e publicizados aos Juízes estaduais não contaram com a aprovação da OAB SP, não podendo servir de referência à interpretação das regras explicitadas no Convênio, que se encontra em vigência por força de liminar obtida pela OAB SP, na Justiça Federal, em 2008. 
Os dirigentes da OAB SP afirmam, ainda, que a postura inadequada adotada pela Defensoria Pública relativamente à edição de Enunciados e Comunicados unilaterais sem a devida e pertinente aprovação da Diretoria da OAB SP e, também, à celebração de Convênios com faculdades de Direito e ao não pagamento das certidões de honorários expedidas pelos juízes deste Estado em favor dos Advogados conveniados, levou a Seccional a informar o ocorrido ao Juízo de Direito onde tramita o Mandado de Segurança, em petição onde se materializou pedido de intervenção judicial para que o Convênio em vigência continue sendo cumprido conforme a liminar concedida pela Justiça Federal.

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