O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598,
concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário
de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado
e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da
OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da
jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM
2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros
devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao
público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de
eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para
a classe dos advogados".
“Essa é uma grande
vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente
nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande
transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do
horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não
sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do
Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes
de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a
liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ,
que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para
reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos
advogados”, disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
A decisão liminar
atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público
neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal
de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria
implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de
julho.
A ADI 4598 foi
ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º
da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem no mínimo
de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas e, no caso de insuficiência de
recursos humanos, poderiam adotar dois turnos para cumprimento de oito horas
diárias, com intervalo para almoço. Segundo o ministro, a liminar concedida
visava evitar o impacto orçamentário imediato aos tribunais que tivessem
de ampliar o expediente forense para atender a Resolução do CNJ.
A OAB
SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando
junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor- CSM
2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a
funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir
das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para
cumprimento de expediente interno dos cartórios.
Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de
Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o
horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.
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