quarta-feira, 3 de julho de 2013

OAB Sorocaba propõe medidas para combater a "fraude e a cola" no Exame de Ordem

Não são raras as vezes que candidatos (as) no Exame da OAB são surpreendidos (as) em ações fraudulentas, conhecidas nos bancos colegiais e universitários como “cola”. No último exame unificado o fato se repetiu. A Diretoria da 24ª Subseção encaminhou ao presidente do Conselho Estadual da OAB pedido para que sejam adotadas providências contra a cola. É que, afirmou o presidente Ogusuku, a inscrição na OAB requer, na forma do artigo 8º, VI, da Lei n.º 8.904/96, idoneidade moral do candidato, qualidade incompatível com o ato "colar na prova". A criação do banco de dados indicativo daqueles que burlam o Exame da OAB possibilitaria à advocacia exercer o direito de arguir o indeferimento de inscrição do candidato que fraudou o exame com a cola, mesmo que aprovado em exame futuro, à luz do § 3º, do art. 8º, do Estatuto da OAB.

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