O Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil analisará, nesta terça-feira (6/8), se a
atuação de advogados em conselhos administrativos como julgadores é compatível
com o exercício da profissão. A presença de advogados em órgãos como o Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o Tribunal de Impostos de Taxas de
São Paulo (TIT-SP) e outros equivalentes nos estados e municípios tem motivado
o cancelamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de execuções fiscais.
Para o TJ, as
execuções devem ser canceladas porque os advogados estariam sujeitos a
impedimento para decidir casos tributários como membros da Administração
Pública, como determina o artigo 28 do estatuto da OAB. A jurisprudência
firmada pelo TJ-SP pode ser comprovada por decisões semelhantes em nove casos
entre os anos de 2004 e 2013.
A última decisão do
gênero tomada pelo TJ-SP data de abril. A 2ª Câmara de Direito
Público anulou decisão exatamente por conta da presença de um representante da
OAB no órgão, o que caracteriza "afronta ao dispositivo de lei insculpido
no artigo 28, inciso II, da Lei 8.906/1994", diz o acórdão.
Por seu presidente
Marcelo Knopfelmacher, o Movimento de Defesa da Advocacia, que defenderá, em
sustentação oral no Conselho da OAB, a permanência dos advogados em tais
tribunais, afirmará que a participação em órgãos de julgamento, em São Paulo, é
regulamentada pela Lei Complementar 939/2003. No caso do TIT, a composição
paritária está prevista na Lei estadual 13.457/2009.
A lei determina que
o indicado pelas entidades jurídicas e representativas de contribuintes deve
ter formação universitária e especialização em matéria tributária, com mais de
cinco anos de atividade profissional. A Lei 13.457 também cria impedimentos
para que o advogado, enquanto atuando como juiz contribuinte, não possa
postular contra o TIT-SP.
Além disso, o
artigo 8º, parágrafo 1º, do estatuto da OAB regulamenta que, se não estão
impedidos de atuar como advogados, os profissionais que atuam em órgãos como
representantes da advocacia não podem exercer a profissão nos respectivos
órgãos.
Responsável pelo
pedido de consulta, o MDA citará também a decisão tomada pelo Conselho Federal
da OAB em 2005 ao analisar caso envolvendo o antigo Conselho de Contribuintes,
hoje Carf. O Conselho Federal apontou que o profissional que atua nesses órgãos
precisa continuar trabalhando, já que não há remuneração fixa pela sua
participação nos julgamentos. No mesmo caso, foi tomada a decisão de que a
única restrição é que o advogado não atue nos casos envolvendo o próprio órgão
onde julga, mas possa exercer sua profissão em outras esferas.
Segundo o MDA, caso
seja mantida, a linha adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pode
inviabilizar a manutenção de órgãos como o TIT-SP e o Carf. Por isso, pede uma
orientação da OAB visando tanto a orientação dos advogados quanto o
esclarecimento aos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais
superiores.
Atualizado às 13h20
de 6/8 para mudança de título.
Gabriel Mandel é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico, 5 de agosto de 2013
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