O Diário de Justiça Eletrônico publicou
nesta quinta-feira (22/8) Resolução que estabelece competência do presidente do
Superior Tribunal de Justiça para julgar feitos antes da distribuição aos
ministros.
A Resolução 16, que revoga a Resolução 5, de
1º de fevereiro de 2013, determina em seu artigo 1º que compete ao presidente
do Tribunal, antes da distribuição aos ministros, negar seguimento ou
provimento a Agravos em Recurso Especial, Recursos Especiais e outros feitos
que sejam: intempestivos ou manifestamente inadmissíveis, por defeito de
formação, ou prejudicados. O presidente ainda pode negar seguimento em
casos contrários a matéria sumulada, julgada em recurso representativo de
controvérsia ou consolidada por jurisprudência já absolutamente pacificada pelo
STJ.
Também compete ao presidente dar provimento a
recursos interpostos contra decisões contrárias a matéria julgada em recurso
representativo de controvérsia ou consolidada por jurisprudência já pacificada
pelo Tribunal. Outra prerrogativa é examinar e decidir solicitações em
Habeas Corpus originadas de pessoas presas cuja competência não seja do
Tribunal, além de julgar Embargos de Declaração interpostos contra
decisões por ele proferidas.
Repetitivos
O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem
O artigo 2º dispõe que, verificada a subida de recursos fundados em controvérsia idêntica a controvérsia já submetida ao rito dos recursos repetitivos, o presidente poderá determinar a devolução ao tribunal de origem, para nele permanecerem sobrestados os casos em que não tiver havido julgamento do mérito do repetitivo ou determinar a devolução dos novos recursos ao tribunal de origem
Em caso de interposição de Agravo Regimental
contra decisão proferida pelo presidente, os autos serão distribuídos observado
o artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, se não houver retratação da
decisão agravada. O presidente do STJ também poderá atribuir ao presidente da
Seção competente a decisão sobre as matérias objeto da Resolução 16, observado
o que ela dispõe sobre embargos de declaração e agravos regimentais. A
atribuição será feita mediante concordância do presidente da Seção, que poderá
subdelegar a atribuição a outro ministro integrante do colegiado.
Segundo o artigo 5º, para efeito da
determinação das matérias previstas na resolução, a Secretaria de
Jurisprudência as indicará ao presidente da Seção competente, que verificará se
o entendimento entre os seus integrantes é ou não pacífico. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
ÍNTEGRA:
I – negar seguimento ou
provimento a agravos em recurso especial, recursos especiais e outros feitos
que sejam:
a) intempestivos ou
manifestamente inadmissíveis, por defeito de formação, ou prejudicados;
b) contrários à matéria
sumulada, julgada em recurso representativo de controvérsia ou consolidada por
jurisprudência, já absolutamente pacificada pelo Tribunal.
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