A Diretoria da 24ª Subseção da OAB Sorocaba provocou a Ouvidoria/Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre obrigatoriedade de inserção na íntegra dos despachos e sentenças judiciais no sistema eletrônico e-SAJ. E recebeu a seguinte resposta:
Dr. Alexandre Ogusuku
Transmitimos informações prestadas pela EQUIPE SPI.NORMAS - Seção
de Diretrizes Normativas – SPI 2.3.1.2, Coordenadoria de Normatização,
Secretaria da Primeira Instância, em atenção à manifestação acima registrada:
"A publicação do inteiro teor das sentenças e despachos no Diário
da Justiça Eletrônico era determinada pelo Comunicado SPI 35/2010, conforme
segue:
COMUNICADO SPI Nº 35/2010
(Referente ao Protocolo nº 2010/12805)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes e
Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância, integradas ao sistema
informatizado oficial, que devem ser inseridos no mencionado sistema e na
publicação o inteiro teor das decisões, inclusive das sentenças, ressalvadas as
restrições legais (processos em segredo de justiça).
Alerta, ainda, quanto à observância dos itens 181.1, 182.2,
Capítulo II e 130.1, Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como dos Comunicados CG
nº 291/2008, 167/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam da obrigatoriedade de
inserção de todos os andamentos processuais no sistema informatizado oficial,
uma vez que tal procedimento visa a garantir a atualidade do banco de dados e
ao acompanhamento processual via Internet.
No entanto, por decisão da lavra do Dr. Durval Augusto Rezende
Filho, MM. Juiz Assessor da E. Corregedoria Geral da Justiça, nos autos do
Processo 2010/12805, foi determinada a manutenção do sistema anterior, ou seja,
a disponibilização apenas da parte dispositiva das decisões.
Importante ressaltar que diante da decisão da E. Corregedoria
Geral da Justiça, o Comunicado SPI 35/2010 foi parcialmente revogado. Em razão
disso, a Secretaria da Primeira Instância expediu o Comunicado SPI nº. 26/2013,
com o seguinte teor:
COMUNICADO SPI Nº 26/2013
(Referente ao Protocolo nº 2010/12805)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito,
Escrivães Judiciais I e II e demais Servidores das Unidades Judiciais da 1ª
Instância, integradas aos sistemas informatizados oficiais (SIDAP-PRODESP e
SAJ-PG5), que o Comunicado SPI nº. 35/2010 está parcialmente revogado.
COMUNICA mais que, doravante, somente a parte dispositiva das
sentenças (tópico final) deverá ser disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico. A íntegra das decisões serão inseridas nos sistemas informatizados
conforme orientação disponível na Intranet (segmento “Servidor”, aba “Estrutura
Organizacional”, item “Primeira Instância”, guia “Saiba Sobre”, item “Manuais/Cartilhas”).
COMUNICA, finalmente, que remanesce a necessidade de observância dos subitens
181.1, 181.2, do Capítulo II e 130.1, do Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como
dos Comunicados CG nºs 291/2008, 165/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam
da obrigatoriedade de inserção de todos os andamentos processuais no sistema
informatizado oficial, uma vez que tal procedimento visa a garantir a
atualidade do banco de dados e ao acompanhamento processual via Internet.
Cumpre-nos consignar que, não obstante a determinação de constar
nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico apenas a parte dispositiva das
decisões, estas continuam sendo disponibilizadas na íntegra tanto no banco
de sentenças, quanto na consulta processual pela internet.
Por fim, apenas para reforçar, com relação à disponibilização de
despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, as regras
vigentes são: Item 51 e subitens 51.1 e 51.2, Capítulo II, Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 51. As intimações de
despachos, decisões e sentenças devem consumar-se de maneira objetiva e
precisa, assim quando efetuadas através de publicação, como de carta
registrada.
51.1. As publicações e as cartas devem conter, além dos nomes das
partes, dos seus advogados com o número da respectiva inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
51.2. Da publicação ainda constará o número e espécie do processo
ou procedimento e o resumo da decisão judicial publicanda, que seja suficiente
para o entendimento de seu conteúdo.
Item 63, Capítulo IV, Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça:
63. As decisões serão publicadas pelo resumo da parte dispositiva;
os despachos ordinatórios e de mero expediente serão transcritos ou resumidos
com os elementos necessários a seu completo entendimento: número e espécie do
processo, nome das partes e de seus advogados com o número da respectiva
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, objeto e destinatário da intimação,
a explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve
manifestar, ter ciência, providenciar, etc.) ".
Atenciosamente,
Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário