quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Despachos e sentenças judiciais devem ser inseridos na íntegra no sistema e-SAJ

A Diretoria da 24ª Subseção da OAB Sorocaba provocou a Ouvidoria/Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre obrigatoriedade de inserção na íntegra dos despachos e sentenças judiciais no sistema eletrônico e-SAJ. E recebeu a seguinte resposta:
Dr. Alexandre Ogusuku
Transmitimos informações prestadas pela EQUIPE SPI.NORMAS - Seção de Diretrizes Normativas – SPI 2.3.1.2, Coordenadoria de Normatização, Secretaria da Primeira Instância, em atenção à manifestação acima registrada: 
"A publicação do inteiro teor das sentenças e despachos no Diário da Justiça Eletrônico era determinada pelo Comunicado SPI 35/2010, conforme segue:
COMUNICADO SPI Nº 35/2010
(Referente ao Protocolo nº 2010/12805)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes e Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância, integradas ao sistema informatizado oficial, que devem ser inseridos no mencionado sistema e na publicação o inteiro teor das decisões, inclusive das sentenças, ressalvadas as restrições legais (processos em segredo de justiça).
Alerta, ainda, quanto à observância dos itens 181.1, 182.2, Capítulo II e 130.1, Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como dos Comunicados CG nº 291/2008, 167/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam da obrigatoriedade de inserção de todos os andamentos processuais no sistema informatizado oficial, uma vez que tal procedimento visa a garantir a atualidade do banco de dados e ao acompanhamento processual via Internet.

No entanto, por decisão da lavra do Dr. Durval Augusto Rezende Filho, MM. Juiz Assessor da E. Corregedoria Geral da Justiça, nos autos do Processo 2010/12805, foi determinada a manutenção do sistema anterior, ou seja, a disponibilização apenas da parte dispositiva das decisões. 
Importante ressaltar que diante da decisão da E. Corregedoria Geral da Justiça, o Comunicado SPI 35/2010 foi parcialmente revogado. Em razão disso, a Secretaria da Primeira Instância expediu o Comunicado SPI nº. 26/2013, com o seguinte teor:
COMUNICADO SPI Nº 26/2013
(Referente ao Protocolo nº 2010/12805)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais I e II e demais Servidores das Unidades Judiciais da 1ª Instância, integradas aos sistemas informatizados oficiais (SIDAP-PRODESP e SAJ-PG5), que o Comunicado SPI nº. 35/2010 está parcialmente revogado.
COMUNICA mais que, doravante, somente a parte dispositiva das sentenças (tópico final) deverá ser disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das decisões serão inseridas nos sistemas informatizados conforme orientação disponível na Intranet (segmento “Servidor”, aba “Estrutura Organizacional”, item “Primeira Instância”, guia “Saiba Sobre”, item “Manuais/Cartilhas”). COMUNICA, finalmente, que remanesce a necessidade de observância dos subitens 181.1, 181.2, do Capítulo II e 130.1, do Capítulo V, todos das NSCGJ, bem como dos Comunicados CG nºs 291/2008, 165/2009 e 236/2009, cujos normativos tratam da obrigatoriedade de inserção de todos os andamentos processuais no sistema informatizado oficial, uma vez que tal procedimento visa a garantir a atualidade do banco de dados e ao acompanhamento processual via Internet.
Cumpre-nos consignar que, não obstante a determinação de constar nas publicações do Diário da Justiça Eletrônico apenas a parte dispositiva das decisões, estas continuam sendo disponibilizadas na íntegra tanto no banco de sentenças, quanto na consulta processual pela internet.
Por fim, apenas para reforçar, com relação à disponibilização de despachos e decisões no Diário da Justiça Eletrônico, as regras vigentes são: Item 51 e subitens 51.1 e 51.2, Capítulo II, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: 51. As intimações de despachos, decisões e sentenças devem consumar-se de maneira objetiva e precisa, assim quando efetuadas através de publicação, como de carta registrada.
51.1. As publicações e as cartas devem conter, além dos nomes das partes, dos seus advogados com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
51.2. Da publicação ainda constará o número e espécie do processo ou procedimento e o resumo da decisão judicial publicanda, que seja suficiente para o entendimento de seu conteúdo.
Item 63, Capítulo IV, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:
63. As decisões serão publicadas pelo resumo da parte dispositiva; os despachos ordinatórios e de mero expediente serão transcritos ou resumidos com os elementos necessários a seu completo entendimento: número e espécie do processo, nome das partes e de seus advogados com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, objeto e destinatário da intimação, a explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providenciar, etc.) ".
Atenciosamente,
Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça.


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