Diretores da OAB Sorocaba
promovem reunião com o Gerente Regional do INSS em Sorocaba para cobrar da
autarquia atendimento às advogadas e advogados de Sorocaba e Região na forma
que disciplina o EOAB.
A disputa entre a OAB e INSS
vem de longa data e desembarcou no STF. Em sessão do dia 8 de abril de 2014, a
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento
prioritário nas agências do INSS. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio,
observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração
da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional
se justifica pelo papel exercido pelo
advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na
defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão. O ministro
destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é
categórico ao estabelecer como direito
dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que
funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva
praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade
profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se
ache presente qualquer servidor ou empregado”.
O presidente Ogusuku aplaude
o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão,
cujo papel profissional consiste na construção da cidadania e do Estado
Democrático de Direito. Caso a autarquia não adeque-se à decisão do STF, a OAB
Sorocaba deverá adotar medidas judiciais para fazer valer o acordão da Suprema
Corte.
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