sexta-feira, 11 de abril de 2014

TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar na Justiça do Trabalho do Paraná

TRF4 mantém direito de juíza do trabalho aposentada advogar na Justiça do Trabalho do Paraná
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Seção Paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) que pedia a proibição de uma juíza do trabalho aposentada de exercer a advocacia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT da 9ª Região). A decisão unânime da 3ª Turma do TRF4 foi proferida em julgamento realizado na última semana.

A ex-juíza do trabalho, aposentada em 2011, ingressou com ação na 11ª Vara Federal de Curitiba após ter o seu pedido de inscrição junto à OAB-PR deferido com restrições que a proibiam de exercer a advocacia no âmbito do TRT9.

A autora solicitou que fosse reconhecido seu direito de advogar no âmbito da 9ª Região da Justiça do Trabalho apenas com a ressalva de impedimento perante o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR), onde havia atuado como magistrada. A Justiça Federal curitibana julgou procedente o pedido da advogada.

A OAB-PR recorreu da decisão junto ao TRF4, alegando que a restrição imposta no âmbito de toda a jurisdição do tribunal do qual a autora foi integrante obedeceu ao disposto em norma constitucional.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, no entanto, manteve a sentença da primeira instância. “Com efeito, a limitação constante no art. 95, § único, V, da Constituição Federal veda o exercício da advocacia pelo magistrado no período de três anos no juízo ou tribunal do qual se aposentou, não se ampliando tal limitação a todo o âmbito do tribunal que integrava”, ressaltou o magistrado.

Thompson Flores concluiu em seu voto que “realmente, ao fixar o alcance do art. 95 da CF, não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não o faz, notadamente quando se trata, como é o caso dos autos, de interpretação constitucional”.

Apelação Nº 5040437-44.2013.404.7000/TRF

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16524

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