domingo, 31 de maio de 2015

Futsal para Advogados todas às Terças-Feiras na ADC ZF Clube

A OAB Sorocaba em parceria com a ADC ZF Clube, utiliza o ginásio de esportes da empresa toda às terça-feiras das 19h00 às 21h00 para treinos e prática recreativa do futebol de salão.

Os interessados em participar do time de futsal da OAB ou simplesmente praticar de forma saudável a modalidade, podem enviar email para a Comissão de Esportes: esportes@oabsorocaba.org.br, para que seja colocado o nome na lista de ingresso nas dependências da ADC ZF Clube, que fica na Rua Dr Jurgen Ulderup, s/nº - (travessa da Av. Conde Zeppelin) - Éden - Zona Industrial - Sorocaba/SP. 

Com a participação o interessado poderá ingressar no grupo do aplicativo Whatsapp - Futsal OAB Sorocaba, onde além das resenhas, nos dias das atividades é apurado o quórum, combinado terceiro tempo pós atividade e outros assuntos de interesse, como eventuais amistosos e participações em campeonatos, sendo que neste ano a OAB Sorocaba, inscreveu 2 equipes no tradicional torneio de futsal,  Cruzeirão.

Maiores informações com a Comissão de Esportes, Dr. Douglas Camargo Pinto (15) 9-9103-4468; Dr. Thiago Tondelli (15) 9-8149-3399 ou Dr. João Moreira de Ataíde (15) 9-8801-4560

A OAB Sorocaba agradece à diretoria da ADC ZF Clube pela iniciativa e cessão do espaço para a classe advocatícia de Sorocaba. A estrutura do ginásio e dependências como vestiário, quiosque com churrasqueira, bar, salão de jogos são espetaculares.

Participem!!!!!!

TIME DE FUTEBOL DA OAB SOROCABA - CAMPEONATO ESTADUAL

Grande elenco na partida fora de casa contra OAB Itapetininga


O time de futebol da 24ª Subseção, que possui a união das Subseções de Piedade e Votorantim, realiza boa campanha no Campeonato Estadual de Futebol  de Campo da CAASP/OAB.

Na chave regional do torneio, até agora foram 5 jogos, com 4 vitórias e apenas 1 derrota. Na estréia, em casa, o time da OAB Sorocaba, venceu a equipe de Tatuí pelo placar de 2 a 1. Na segunda rodada venceu, fora de casa, a equipe da OAB Campinas pelo placar de 1 a 0.

A única derrota aconteceu na terceira rodada para a equipe da OAB Jundiaí, por 4 a 1, jogando fora de casa, sendo que na rodada seguinte já buscou a recuperação ao golear Itapetininga pelo placar de 6 a 2.

Na primeira rodada do returno, no último dia 30 de Maio, venceu mais uma vez a equipe de advogados de Tatuí, desta vez no seu domínio, pelo placar de 3 a 2, mantendo a invencibilidade sobre o adversário.

A equipe da OAB Sorocaba/Piedade/Votorantim é vice-líder da chave regional e agora fará 3 jogos em casa, dia 20 de junho contra OAB Campinas, dia 27 contra OAB Jundiai, e fechando a primeira fase contra OAB Itapetininga dia 04 de julho. 

Os artilheiros da equipe são: Matheus Sanson (5 gols), Alexandre Pássaro (2 gols) , Thiago Lima (2 gols), e com 1 gol Sérgio Filho, Fabricio, Fábio Garcia e Alessandro. A orientação técnica é do profissional Marcos Berto, o Marquito.

Em 2015 a equipe tem o patrocínio de CJA Sports, JDJ Construtora, SC Materiais de Construção e DD Dedetizadora, sendo que o novo uniforme terá estreia no jogo contra Campinas, dia 20 de Junho, às 10h30 no CE Primavera em Araçoiaba da Serra, ficando convocada a torcida!!!




terça-feira, 19 de maio de 2015

Missa de Santo Ivo


Debate sobre o desarmamento em Brasília


A convite da Câmara dos Deputados, o advogado sorocabano Claudinei
Fernando Machado vai participar nesta quarta-feira (20), às 14h30, em
Brasília, de debate sobre o projeto de lei 3722/12, que visa promover
alterações positivas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O convite partiu da Câmara dos Deputados por indicação do deputado
Rogério Peninha Mendonça. Seis convidados vão participar de audiência
pública para análise do projeto 3722/12. Três convidados são
contrários ao projeto, e três são favoráveis. Claudinei Fernando
Machado integra o grupo dos que são favoráveis ao projeto.
O advogado sorocabano explica sua posição: “A lei (Estatuto do
Desarmamento) não pode ser engessada, ela tem que ser dinâmica,. Na
medida em que o mundo evolui, a lei tem que acompanhar essa evolução.”

Claudinei Fernando Machado, que é presidente da Comissão de Segurança
Pública da 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, diz que recebeu o convite
para participar do debate de forma muito positiva e esta iniciativa,
na sua visão, “reflete uma preocupação dos representantes da Câmara
Federal, muito oportuna nestes dias tão turbulentos para o cidadão de
bem”.
Também acrescenta: “E o que mais me alegra é que, os trabalhos
desenvolvidos pela 24ª Subsecção da OAB, ora capitaneada pelo Dr.
Alexandre Ogozuku, estão ecoando por este Brasil afora.”

Controvérsias da lei

De acordo com Claudinei Fernando Machado, a LLei 10.826/03 trouxe
muitos avanços na forma para o cidadão pretendente à aquisição de
armas de fogo, regrou um campo que antes era tratado como uma simples
formalidade. Ele analisou: “Para se ter uma idéia, hoje é necessário
que o cidadão preencha inúmeros requisitos prévios para a aquisição de
armas de fogo, tais como, ter ocupação lícita, ter residência fixa,
não ter antecedentes criminais, e aquilo que classifico como uma
grande avanço, que é a submissão à avaliação psicológica feita por um
profissional devidamente registrado junto ao Departamento de Polícia
Federal, além de passar por uma prova de proficiência no uso de armas
de fogo, também executada por um instrutor de armamento e tiro
registrado junto ao Departamento de Polícia Federal.”

Também há dificuldades práticas, segundo o advogado: “Todavia, sabe-se
lá por quais motivos, o cidadão vem enfrentando muitos problemas para
fazer um direito que lhe é garantido por Lei, vendo seus processos
administrativos que visam à aquisição de armas de fogo, sendo
indeferidos sem quaisquer fundamentos legais”.

E conclui: “Frise-se que, no referendo realizado em 2005,  onde o
cidadão brasileiro respondeu positivamente, e de forma esmagadora,
pelo seu sagrado direito a auto-defesa, está sendo continuamente
desrespeitado pelo Governo Federal, através do Departamento de Polícia
Federal, que, como dito, vem indeferindo as autorizações de compra,
mesmo diante da total satisfação de todas as exigências da Lei.”
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