segunda-feira, 25 de julho de 2011

Conselho Federal encaminhará documento ao STF em defesa do exame da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai encaminhar a cada um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais com os argumentos da entidade em torno da constitucionalidade do exame da Ordem. Os documentos, que já foram entregues aos magistrados no primeiro semestre do ano, serão “renovados” com pareceres de juristas sobre o assunto, segundo Ophir Cavalcante, presidente da entidade. Na última quinta-feira, o STF recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A argumentação da Ordem será baseada justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.
O ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, vai analisar o parecer da PGR contra o exame da Ordem
“A Ordem está estarrecida com o parecer. A advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei”, afirmou Ophir Cavalcante. A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o exame atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.
O parecer da PGR não é vinculativo — os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela Corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o exame da Ordem como premissa ao exercício da advocacia — o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlatos.

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