Sorocaba, 20 de abril de 2012.
Oficio 672/2012 - TED 9ª- sacs
Prezado Presidente,
Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que
conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado, edição
desta data, foi aplicada ao advogado FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS, inscrito
nesta Seção, para a Comarca de Sorocaba, sob o nº 191.972, a medida preventiva
de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos
termos do artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei nº 8.906/94,
em Sessão Especial realizada no dia 30 de março de 2012.
Solicitando de Vossa Excelência o obséquio de dar à matéria a devida
divulgação, renovamos-lhe os protestos de nossa consideração.
Américo de Carvalho Filho
Presidente da Nona Turma do TED
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