quinta-feira, 31 de maio de 2012

A luta pela carga rápida continua


“Depois de muita luta da Advocacia, conseguimos a volta da carga rápida em 2006 (Provimento 04 da Corregedoria Geral do TJ-SP) e será um retrocesso à retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado/estagiário extrair cópia reprográfica por um período de 1(uma) hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”, reclama o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressalta que a carga rápida dos autos judiciais e administrativos, a despeito das facilidades tecnológicas, como o scanner pessoal citado no provimento, é importante para a classe.  “A carga rápida continua sendo indispensável ao trabalho dos advogados e dos estagiários e esperamos sensibilizar o Tribunal para a retomada desse procedimento, que sempre foi usual na Justiça brasileira”, comenta Costa.
Os dirigentes da OAB SP argumentam, ainda, que não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos penalizando a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos no prazo previsto aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (Art.34, XXII e 37, I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB SP.
Antes de 2006, a proibição à prática da carga rápida vinha sendo feita com base no Art. 40, § 2, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX, das Normas de Serviço a Corregedoria Geral da Justiça.

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