A
decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, é do último dia
24 de abril, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira (2). “Amar é
faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por
dano moral. Em 2005, a Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia
rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
O
caso em questão foi julgado improcedente na primeira instância judicial, tendo
o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da
mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o abandono afetivo e afirmando que o
pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o TJ-SP condenou o pai a pagar o
valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Foi
a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a condenação violava diversos
dispositivos do Código Civil e divergia de outras decisões do tribunal. Ele
afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar o caso, o STJ admitiu a
condenação por abandono afetivo como um dano moral e estipulou indenização em
R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento, mas consideraram o valor
fixado pelo TJ-SP elevado.
Para
a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições legais à aplicação das
regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de
indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo ela, a interpretação
técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição Federal apontam que o
tema dos danos morais é tratado de forma ampla e irrestrita, regulando
inclusive “os intrincados meandros das relações familiares”.
Em
sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha superou as dificuldades
sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem
que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos outros
filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência
paterna perduraram.
Em
entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais têm o dever de
"fornecer apoio para a formação psicológica dos filhos". Andrighi
ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ "analisa os
sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos tipos de direitos
subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse contexto resume-se
apenas em uma palavra: a humanização da Justiça", finalizou. (Com Agência
Estado)
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