segunda-feira, 25 de abril de 2011

Direito à carga processual - OAB Sorocaba na defesa das prrerrogativas

A Diretoria da 24a. Subseção recebeu a informação de que o Ofício da 3a. Vara de Família não permitia a carga de processos tramitando em seu âmbito. Em defesa das prerrogativas profissionais, a MM. Juíza foi oficiada por meio de documento assinado pelo presidente Ogusuku e pela presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas Grasiele de Carvalho Ribero Deon. Segue a cópia do ofício, esperando que a anomalia seja regularizada:



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