1. A
OAB/SP repudia o não pagamento das certidões de honorários dos Advogados
vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências
para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível.
2. É
inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha
procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam
recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do
pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os
Advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados
nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do
trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São
Paulo.
3. Da
mesma forma que os Defensores Públicos receberam regularmente os seus
vencimentos, os Advogados do Convênio devem receber seus honorários,
notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia
Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do
Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da
Defensoria Pública paulista.
4. Desse
modo, a OAB/SP novamente renova seus compromissos em defesa da Advocacia e da
Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências
administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao caso, caso
não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.
São Paulo, 03 de dezembro de 2.015.
MARCOS DA COSTA
PRESIDENTE DA OAB/SP