A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu ao pedido da OAB Campinas e prorrogou por mais 60 dias o prazo para o fim do peticionamento de recursos de revista, recursos ordinários em processos de competência originária e agravo de instrumento no âmbito do TRT-15ª Região, por meio de documentos impressos. A decisão foi publicada no Diário Oficial, na sessão da Justiça do Trabalho, na data de ontem (27/04). De acordo com a nova instrução, assinada pelo presidente do TRT-15ª, desembargador Renato Buratto, a partir de 1º de julho, somente serão aceitos os procedimentos referentes aos recursos acima citados por meio eletrônico. A medida que inicialmente entraria em vigor no dia 1º de maio, possibilitará a OAB Campinas um prazo maior para mobilizar e orientar os advogados para a aquisição da certificação digital. Leia a integra da alteração do Ato Regulamentar:
"ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR nº 02/2011
26 de abril de 2011
Altera a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011, que regulamenta a apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do item “a” do Ofício nº 121/11-Pres-A, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Campinas, consignando a necessidade de dilatar-se a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR 01/2011 para possibilitar um maior período de divulgação, bem assim a obtenção da certificação digital por seus associados,
R E S O L V EM:
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 7º e 9º, do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01, de 01 de abril de 2011, publicado no D.E.J.T. de 24/02/2010, que passam a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 7º Fica extinto, a partir de 1º de julho de 2011, inclusive, o peticionamento eletrônico previsto na Portaria GP nº 2, de 7 de janeiro de 2002, deste Tribunal. (...)
Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 1º de julho de 2011, aplicando-se exclusivamente ao segundo grau de jurisdição, revogadas todas as disposições em contrário.”
Publique-se. Cumpra-se.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional"
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