A Comissão de Assistência Judiciária da 24a Subseção da OAB - Sorocaba/SP, por meio de seu Presidente, Marco Aurélio Rosa, retransmite informe relevante expedido pela Defensoria Pública Estadual, a saber (fonte: www.defensoria.sp.gov.br):
A Defensoria Pública do Estado, por sua Assessoria de Convênios, vem informar aos advogados indicados para realização dos PLANTÕES no JEC/JECRIM/Cartas Precatórias que eventual impossibilidade de comparecimento ao plantão na data designada deverá ser comunicada, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, mediante petição protocolizada junto à Subsecção da OAB ou respectiva Unidade da Defensoria, acompanhada da justificativa, sob pena de instauração de Procedimento Administrativo Fiscalizatório (COMISTA), com inserção de suspensão cautelar do rodízio de indicação.
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