quinta-feira, 21 de julho de 2011

Campanha para recuperação de débitos de inadimplentes

Resolução Nº 01/2011
"Dispõe sobre campanha para recuperação de débitos de inadimplentes"
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil. Seção São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de recuperação de débitos e incentivo a Sociedades de Advogados e Advogados inadimplentes, para sua regularização, mediante a promoção de uma campanha de incentivo de pagamento parcelado ou a vista,
RESOLVE:
Art. 1º - Poderão participar da Campanha, somente os inscritos que estiverem inadimplentes com os cofres da Seccional até dia do início da Campanha, qual seja, 11 de agosto de 2011.
Art. 7º - O advogado deverá obrigatoriamente se cadastrar, para obter o aceite do acordo e a liberação dos boletos de pagamento através da rede bancária. Para tanto deverá acessar o site www.oabsp.org.br, por meio do qual, observados os procedimentos especificados, recebera, se atendidos os requisitos:
I - mensagem contendo o número de protocolo para validação do acordo;
II - a aprovação do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Forma de Pagamento;
III - o aceite para liberação do acordo e impressão dos boletos bancários.
Art. 2º - O débito total consolidado poderá ser parcelado em até sessenta (60) vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º - O débito total consolidado poderá ainda ser pago a vista, com 10% de desconto.
Art. 4º - A Campanha terá início em 01/08/2011, encerrando-se em 30/09/2011, ficando vedada outra forma de parcelamento que não seja prevista nesta Resolução durante a sua vigência.
Art. 8° - Da parte atribuída a Seccional e as Subseções, após pagamento e compartilhamento, será disponibilizado o percentual constante na Portaria GDT 01/2010.

Art. 5º - A celebração dos acordos poderá ser realizada pelo próprio interessado, através de requerimento dirigido ao Departamento Financeiro desta Seccional pelo site www.oabsp.org.br. Será facultado ao interessado dirigir-se ao plantão especifico, instalado a Rua Anchieta, 35 - 9º andar, para atendimento individual/privativo.
I - Nas Subseções os Srs. Diretores Tesoureiros providenciarão atendimentos individualizados/privativos, inclusive com designação de funcionário especifico em horário de expediente.
Art. 9º - Havendo o descumprimento do acordo, o interessado estará automaticamente em mora e não poderá renegociar seu débito nos moldes da campanha, qualquer que seja a circunstância.

Art. 10º - A Comissão própria, constituída perante a Seccional para colaborar com os trabalhos, através de seu Presidente e componentes, realizará acompanhamento, fornecendo relatórios a Diretoria a cada decêndio.

Art. 6º - O acordo será liberado automaticamente após o aceite no Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Forma de Pagamento, perante a Seccional.
Art. 11º - A Campanha será divulgada por todos os meios de comunicação possíveis definidos pela Seccional, devendo as Subseções providenciar e demonstrar efetiva comunicação aos Srs. Advogados e Sociedades de Advogados.
Comunique-se para os devidos fins.
São Paulo, 27 de junho de 2011.

____________________
Luiz Flávio Borges U´rso
Presidente
____________________
Marcos da Costa
Vice Presidente
____________________
Braz Martins Neto
Secretário-Geral
____________________
José Moura Dias Neto
Tesoureiro
_____________________
Clemência Beatriz Wolthers
Secretária-Geral Adjunta
_____________________
Talualah Kobayashi de Andrade Carvalho
Diretora Adjunta

Nenhum comentário:

Postar um comentário