"TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
DIRETORIA-GERAL
EDITAL
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, cumprindo o que dispõe o art. 105 da Lei n. 9.504/97, CONVIDA os partidos políticos com registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e os demais interessados para comparecerem às audiências públicas, a serem realizadas sempre às 15 horas, no auditório do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral, nas datas que constam da planilha abaixo, com o objetivo de tratar das instruções pertinentes às eleições de 2012.
As sugestões deverão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico asespeleicoes2012@tse.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo, impreterivelmente até 8 de agosto de 2011, e poderão ser expostas oralmente, pelo tempo improrrogável de 5 (cinco) minutos, mediante inscrição na data do evento.
As minutas de instruções que regulamentarão as eleições de 2012 já estão disponíveis para consulta no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
INSTRUÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 10.8.2011
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais 10.8.2011
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012. 10.8.2011
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2012 10.8.2011
Dispõe sobre os modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança a serem utilizados nas eleições 2012. 10.8.2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais 17.8.2011
Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais. 17.8.2011
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. 17.8.2011
Dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2012, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação. 24.8.2011
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral. 31.8.2011
Dispõe sobre a arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. 14.9.2011
Brasília/DF, 13 de julho de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral."
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