Isso se deu mediante negociações que culminaram com o envio de ofício à Defensoria Pública paulista, propondo alteração na Cláusula 10.2 do Edital para inscrição dos advogados no Convênio de Assistência Judiciária.
Na alteração, serão admitidas as inscrições de advogados que, embora exerçam emprego, função ou cargos públicos na esfera municipal, estadual ou federal , não tenham carga horária diária superior a 6 horas.
http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/10/20/7356
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