Em razão de procedimento adotado pela juíza titular da 3a. vara da família e sucessões de Sorocaba, que no entendimento da Diretoria da OAB Sorocaba, além de ofender o princípio constitucional processual da celeridade, transfere ao advogado e a advogada responsabilidade de competência da serventia, foi requerido pedido de providência, no sentido de tal prática seja interrompida.




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