O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, rechaçando as vozes que se levantam contra o certame, inclusive a da Procuradoria Geral da República externada em parecer polêmico e muito debatido no âmbito da rede mundial de computadores. Cumpre aguardar a súmula vinculante sobre o assunto, uma vez que a repercussão geral já foi devidamente reconhecida. Doravante, não se discute mais a constitucionalidade do exame nas esferas judiciais brasileiras -- o Exame da OAB é Constitucional! A decisão do STF abre o caminho para que outras profissões no Brasil trilhem o exemplo da OAB, instituindo o exame de proficiência, porque, como afirmou o Ministro Marco Aurélio de Mello: "o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce."
Resolvida a questão da inconstitucionalidade do Exame, resta à OAB enfrentar uma nova batalha, de maior urgência e relevância, qual seja, combater a banalização e mercantilização do ensino jurídico brasileiro e promover o fechamento dos cursos de baixa qualidade. Não é possível que o Brasil conviva com um número de escolas de Direito maior do que a soma de todas as demais existentes alhures. Exagero esse que conta, sem sombras de dúvidas, com a benevolência e cumplicidade do Ministério da Educação que, dia após dia, aprova novos cursos jurídicos em solo nacional sem uma rigorosa investigação e fiscalização dos órgãos (ir) responsáveis pela educação superior.
E fechar cursos de Direito no Brasil é medida que se justifica na péssima qualidade do ensino produzido em um grande número de IES, que é notória. E não pense o leitor que para afirmar a má qualidade do ensino jurídico ministrado em parte de nossas escolas ficamos presos à cômoda análise dos resultados decepcionantes colhidos dos exames da OAB. Há um bom tempo o Ministério da Educação implantou o Sistema de Avaliação dos Cursos de Graduação em Direito, estabelecendo um método objetivo da investigação da respectiva qualidade, decorrente da análise das seguintes dimensões: a) organização didática pedagógica; b) corpo docente, c) infraestrutura.
Nesse sentido, basta um processo sumário, senão um simples passar de olhos, para concluir que vários cursos jurídicos instalados no Brasil não detêm itens básicos de funcionamento, exigidos pelo Ministério da Educação, tais como: estágio curricular supervisionado; atividades complementares; trabalho de curso com viés científico ou profissionalizante; atividades de tutoria; tecnologia da informação; material didático; bibliografia básica e complementar; biblioteca atualizada e com volumes compatíveis com a quantidade de alunos; professores contratados em regime de tempo integral e parcial; núcleo docente estruturante efetivo e específico; produção científica; gabinetes de trabalho para professores em tempo integral e parcial; sala adequada para o coordenador de curso; dentre outros. Eis a banalização e mercantilização do ensino jurídico, compactuada polos órgãos públicos.
E, na omissão do Ministério da Educação, é que a OAB deveria atuar com maior ênfase, fiscalizando e diligenciando para o fechamento dos cursos sem condições mínimas de funcionamento, como dispõe o artigo 2º da Portaria nº 1.874/2005, do Ministério da Educação, que transcrevemos: "A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia de regime especial, entidade responsável, por lei, de fiscalizar a profissão regulamentada, poderá protocolizar junto à Secretaria de Educação Superior - SESu, comunicados sobre a existência de cursos jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento."
Cabe lembrar e ressaltar que a OAB é constitucionalmente legitimada para o ajuizamento da ação civil pública, instrumento de defesa dos direitos difusos e coletivos, dentre eles a educação nacional. Ante a resistência do MEC em fiscalizar e por termo aos cursos jurídicos deficientes, poderia a OAB atingir tal objetivo por meio de ações civis. Viva a era dos direitos e o tempo do Poder Judiciário!
A OAB Sorocaba encaminhará aos Conselhos Estadual e Federal as ideias ora retratadas. No âmbito das competências da Subseção, é uma das poucas unidades do interior do Estado de São Paulo que dispõe de uma Comissão de Ensino Jurídico, hoje presidida pela professora Sonia Godoy, e que realizará, no primeiro trimestre de 2012, o 1º Encontro Regional de Ensino Jurídico de Sorocaba e Região. Esperamos nesse fórum aprofundar a temática e encontrar uma forma eficaz e eficiente para contribuir com o aprimoramento do ensino jurídico local, regional e nacional.
Alexandre Ogusuku é presidente da 24ª Subseção da OAB - Sorocaba
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