quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

OAB vai ao STF para manter igualdade entre integrante do MP e advogado

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta segunda-feira (12/12), ingressar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a inconstitucionalidade do artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do  Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".
Para Rodrigo Badaró Almeida de Castro, relator da proposta de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75, "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que iria contra a Constituição,  principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".Conforme a decisão, na sessão conduzida por seu presidente, Ophir Cavalcante, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, principalmente a igualdade de tratamento entre as partes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Castro ainda  critica em seu voto a falta de "paridade de armas" propiciada pelo dispositivo atacado pela OAB, ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado: "É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica".
O relator prossegue: "o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado". Diante disso, conclui que o fato de o membro do MP que atua como parte em um processo "sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário".

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