sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Dúvidas frequentes - Convênio OAB/SP e DPE/SP

A Comissão de Assistência Judiciária da 24.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Sorocaba/SP na pessoa de seu Presidente Marco Aurélio Rosa, publicada dúvidas frequentes dos (as) Advogados (as) inscritos (as) no Convênio OAB/SP e DPE/SP, a saber: 


A) Dos advogados
1. Por que o juiz arbitra um valor e a Defensoria paga outro? 
Porque os valores dos honorários são os constantes da tabela anexa ao convênio. A forma de pagamento segue a sistemática estabelecida na cláusula quinta do convênio. O parágrafo terceiro da cláusula quinta estabelece que: “Não serão pagos honorários advocatícios em desacordo com o disposto neste Convênio e na tabela de honorários, ainda que arbitrado valor distinto pelo Juízo ou autoridade”.
2. Por que fui ao banco cedo e o depósito não estava na minha conta no dia mencionado no extrato?
Porque a Defensoria faz o pagamento sempre no final da tarde e no primeiro dia útil de cada mês.
3. Quais são os documentos necessários para fazer o pagamento de certidões de advogado(a) falecido(a)? 
Alvará Judicial (original ou xerox autenticada), atestado de óbito (xerox simples), nome do beneficiário com número do RG, CPF, INSS, conta corrente individual em seu nome, endereço completo e certidões de honorários originais.
4. Qual o código usado no lugar do 313?
Para as nomeações após outubro de 2000 o código de causa 313 está bloqueado e a certidão de honorários deve ser preenchida com o código 302. No campo “atos praticados” deve ser assinalado o item 3 Jecrim.
5. Qual o código usado no lugar do 303 e 304?
Para as nomeações após 11/11/02 as certidões devem ser preenchidas com o código de causa 314. A atuação dos advogados deve ocorrer obrigatoriamente desde o início do processo até o final do julgamento pelo tribunal do júri, inclusive com previsão de atuação na fase recursal após a sentença proferida pelo tribunal.
 
6. Como preencher certidão de honorários quando a atuação é na fase de recurso? 
Deverá ser expedida uma certidão assinalado o campo 4 “recurso”, no que se refere aos atos praticados, com a data de trânsito em julgado (defesa / acusação) (réu / autor).
7. Por que minha certidão está assinalada todos os atos do processo e no extrato está constando atuação parcial e foi paga no valor de 60%?
Provavelmente não consta a data da sentença e a data do trânsito em julgado. Pode, ainda, não estar preenchido o campo que especifica a sentença, ou seja, se foi procedente, parcialmente procedente, improcedente ou acordo.
8. Posso atuar em outra Comarca distinta da que estou inscrito?
A única exceção é para a realização de Júri quando não há advogado inscrito na cidade. Mesmo assim, há necessidade de solicitar autorização para a Defensoria Pública.
9. A atividade do advogado ad hoc é remunerada pelo convênio?
O exercício da advocacia na qualidade de ad hoc não autoriza o recebimento de honorários em razão do convênio.


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