sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

“Instituição de serviço para controle de pagamento das certidões rejeitadas, total ou parcialmente, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo”

A Comissão de Assistência Judiciária da 24ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Sorocaba/SP - por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária e na pessoa de seu Presidente, Marco Aurélio Rosa, tendo em vista o crescente fato de rejeição de certidões para pagamento por parte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Convênio OAB/SP e a DPE/SP) prejudicando financeiramente os Advogados atuantes nos termos do citado convênio, informa que fora instituído pela OAB/SP o “Serviço para controle de pagamento das certidões rejeitadas, total ou parcialmente, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo”. Mencionada criação é fruto do “estabelecido no item 4. da “Carta de Atibaia de 2011”” e tem por objetivo “a constituição de prova documental de sorte a rebater as ditas rejeições.” Posto isto, serve a presente para “orientar os Advogados conveniados para que em todos os casos de rejeições indevidas de certidões, seja por meio do não pagamento ou do pagamento apenas parcial, providencie o pertinente “recurso/reclamação”, com endereçamento à “Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública”” instruindo-o com as cópias pertinentes, inclusive e-mail enviado à Defensoria Estadual acerca do assunto, protocolando-o em nossa Subseção para, após os demais trâmites, seja providenciada a “remessa, em arquivo eletrônico, do referido processo administrativo à “Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública”” para os devidos fins.     

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