quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF mantém vigência de mais cinco artigos de resolução do CNJ


O plenário do STF acaba de manter a vigência - até o julgamento final da ADIn 4.638 - dos art. 4º, 8º, 9º, 10º e 20º da resolução 135/11, do CNJ.
O art. 4º, analisado na sessão de hoje, 2, diz que o magistrado negligente estará sujeito à pena de advertência, censura ou pena mais grave, se a infração justificar.
Já o art. 20 diz que o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrados será realizado em sessão pública.
Quanto aos arts. 8º e 9º, os dispositivos foram mantidos com o entendimento de que cabe ao órgão competente de cada tribunal a apuração de eventuais irregularidades cometidas por magistrados. Para os ministros, porém, não cabe ao CNJ definir de quem é a competência para proceder esta apuração no âmbito dos tribunais.
Por maioria de votos, os ministros também decidiram manter a vigência do artigo 10 da resolução 135, dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

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