sexta-feira, 16 de março de 2012

TST publica Orientações Jurisprudenciais de nº 412 a 417

Agravo inominado ou agravo regimental - Interposição em face de decisão colegiada - Não cabimento - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
É incabível agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.
Orientação Jurisprudencial nº 413
Auxílio-alimentação - Alteração da natureza jurídica - Norma coletiva ou adesão ao PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, inciso I, e 241 do TST.
Orientação Jurisprudencial nº 414
Competência da Justiça do Trabalho - Execução de ofício - Contribuição social referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Arts. 114, inciso VIII, e 195, inciso I, alínea a, da Constituição da República.
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, inciso VIII, e 195, inciso I, alínea a, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
Orientação Jurisprudencial nº 415
Horas extras - Reconhecimento em juízo - Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Orientação Jurisprudencial nº 416
Imunidade de jurisdição - Organização ou organismo internacional.
As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
Orientação Jurisprudencial nº 417
Prescrição - Rurícola - Emenda Constitucional nº 28, de 26/5/2000 - Contrato de trabalho em curso.
Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26/5/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

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