segunda-feira, 23 de abril de 2012

Suspensão Preventiva de Advogado


Sorocaba, 20 de abril de 2012.
 Oficio 672/2012 - TED 9ª- sacs
 Prezado Presidente,
 Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta data, foi aplicada ao advogado FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS, inscrito nesta Seção, para a Comarca de Sorocaba, sob o nº 191.972, a medida preventiva de suspensão do exercício profissional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 70, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei nº 8.906/94, em Sessão Especial realizada no dia 30 de março de 2012.
Solicitando de Vossa Excelência o obséquio de dar à matéria a devida divulgação, renovamos-lhe os protestos de nossa consideração.
                                         
Américo de Carvalho Filho
Presidente da Nona Turma do TED

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