A
Corregedoria Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico, o
Comunicado CG nº 129/13, em que se recomenda às serventias de primeira
instância o cumprimento das normas referentes às publicações, em especial para
que: a. o resumo da decisão judicial, dos despachos ordinatórios e de mero
expediente contenham dados suficientes para seu inteiro entendimento; b. seja
publicado na imprensa também o valor da taxa judiciária a ser recolhida pelas
partes e o valor das importâncias, objeto de cálculo, que devam ser
depositadas; e c. as intimações que determinam às partes manifestação sobre
cálculos e contas contenham os respectivos valores em resumo, a fim de que se
tenha perfeita ciência sobre o objeto do cálculo ou da conta.
As
recomendações estão em conformidade com o disposto nos itens 51 e 52 do
Capítulo II e itens 61 e 63 do Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A
publicação de despachos meramente remissivos, como, por exemplo, “manifeste-se
sobre fls.”, acaba, por vezes, gerando aumento desnecessário de filas no balcão
do cartório. Pede-se a colaboração dos servidores para que decisões e despachos
contenham, portanto, informações em quantidade suficiente, de forma objetiva,
de modo a oferecer à população uma prestação jurisdicional mais eficiente.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo
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