Atendendo ao disposto no EOAB, bem
como aos pedidos expressos de advogados e advogadas inscritas na Subseção de
Sorocaba, o presidente Ogusuku ingressou com três petições, em três processos
distintos, pedindo o ingresso da OAB Sorocaba como assistente em processos cujos atos e
exercício da advocacia estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário. O direito
de assistência simples vem prescrito na lei que baliza a advocacia, verbis:
EOAB, art. 49. Os
Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir,
judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as
disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo
único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda,
legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e
processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
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