segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Assistência Simples: Defendendo as prerrogativas e a advocacia

Atendendo ao disposto no EOAB, bem como aos pedidos expressos de advogados e advogadas inscritas na Subseção de Sorocaba, o presidente Ogusuku ingressou com três petições, em três processos distintos, pedindo o ingresso da OAB Sorocaba como assistente em processos cujos atos e exercício da advocacia estão submetidos ao crivo do Poder Judiciário. O direito de assistência simples vem prescrito na lei que baliza a advocacia, verbis:
EOAB, art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.

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