quarta-feira, 30 de julho de 2014

Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista

Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.

“Esse entendimento é melhor para valorização dos sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.

“Esse entendimento é melhor para valorização dos sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6650/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina a interrupção da contagem do prazo para solicitar direito trabalhista quando for interposta ação civil pública.

Ao citar decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Bezerra argumentou que a prescrição só começa a ser contada a partir da decisão final da sentença ajuizada pelo Ministério Público Federal, em que é reconhecido o vínculo empregatício.

“Esse entendimento é melhor para valorização dos sindicatos e reconhecimento da legitimidade sindical para a defesa dos interesses da categoria profissional”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=17244

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