O 3º Conselho Regional de
Prerrogativas da OAB São Paulo, instalado em Sorocaba e presidido pelo
Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes, impetrou Habeas Corpus em favor do
advogado Venilson Rocha Geraldo, investigado indevidamente por ordem do Juiz da
1ª Vara Federal de Sorocaba, pela prática dos tipos previstos nos artigos 299 e
304, ambos do Código Penal. A inicial do writ, assinada pelo advogado Haroldo
Guilherme Vieira Fazano, sustentou a atipicidade de conduta de advogado que
pleiteia, a favor de seu cliente, os benefícios da assistência judiciária
gratuita. A 5ª Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade,
concedeu a ordem para determinar o arquivamento do inquérito policial que
tramitava na Polícia Federal de Sorocaba. O presidente da OAB Sorocaba,
Alexandre Ogusuku, parabeniza o Conselho de Prerrogativas pela sua atuação.
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