sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Conselho Regional de Prerrogativas: trancamento de ação penal contra advogado


O 3º Conselho Regional de Prerrogativas da OAB São Paulo, instalado em Sorocaba e presidido pelo Conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes, impetrou Habeas Corpus em favor do advogado Venilson Rocha Geraldo, investigado indevidamente por ordem do Juiz da 1ª Vara Federal de Sorocaba, pela prática dos tipos previstos nos artigos 299 e 304, ambos do Código Penal. A inicial do writ, assinada pelo advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano, sustentou a atipicidade de conduta de advogado que pleiteia, a favor de seu cliente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. A 5ª Turma do Colendo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, concedeu a ordem para determinar o arquivamento do inquérito policial que tramitava na Polícia Federal de Sorocaba. O presidente da OAB Sorocaba, Alexandre Ogusuku, parabeniza o Conselho de Prerrogativas pela sua atuação.

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