quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Acordo encerra ação em que usina havia sido condenada por expor trabalhadores ao calor excessivo

Acordo encerra ação em que usina havia sido condenada por expor trabalhadores ao calor excessivo
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Um acordo no valor total de R$ 410 mil pôs fim a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região contra uma usina de açúcar e álcool localizada no município de Queiroz, no oeste paulista. A empresa havia sido condenada pela Vara do Trabalho (VT) de Tupã a adotar medidas para evitar a sobrecarga térmica dos cortadores de cana, incluindo a concessão de pausas em períodos de altas temperaturas, decisão confirmada, em 2ª instância, pela 2ª Câmara do TRT-15. Entretanto, além das medidas de proteção, o MPT havia requerido que a usina fosse condenada a pagar uma multa no valor de R$ 1,760 milhão, pelo descumprimento da sentença original, constatado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com a conciliação, o valor foi fixado em R$ 410 mil.

Segundo a fiscalização do MTE, a empresa, mesmo após ter sido notificada da decisão, "não realizou a avaliação dos riscos físicos e ambientais quanto ao calor e não instalou o conjunto de termômetros nas frentes de trabalho para monitoramento do calor". Ainda de acordo com o MTE, os próprios representantes da usina admitiram que os trabalhadores nunca haviam feito pausas no trabalho devido ao calor excessivo.

O pagamento será feito de duas formas. A maior parte, R$ 300 mil, será paga em seis parcelas mensais de R$ 50 mil – a primeira com vencimento em 10 de janeiro de 2015 –, verba que será integralmente destinada à construção de uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Marília, SP. O restante, R$ 110 mil, também será quitado em seis parcelas mensais e nas mesmas datas das anteriores, mas será revertido em favor de entidades assistenciais sediadas nos municípios em que a executada mantém pelo menos uma de suas unidades. As entidades deverão ser indicadas pela empresa no processo até o vencimento da primeira parcela, e a destinação dos recursos só será feita após a concordância do MPT com as indicações. Em caso de inadimplência da usina, a multa prevista é de 50% sobre o saldo devedor.

Proteção

A empresa também se comprometeu, no acordo, a cumprir, a partir de abril de 2015, as obrigações de fazer determinadas pela 2ª Câmara do TRT. A usina deve elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual da cana, proporcionando medidas de aclimatação, orientação e treinamento dos funcionários para evitar a sobrecarga térmica. Também deve medir o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), calculado sobre a temperatura e a umidade relativa do ar. Caso o índice atinja 25, equivalente à temperatura de 37 ºC, a usina deve conceder períodos de descanso aos cortadores, com pausas que variam de 15 a 45 minutos por hora. Em situações ainda mais graves, a empresa deve suspender as atividades de corte de cana. O período em que os cortadores se mantiverem parados devido à interrupção do serviço pelo calor deve contar como tempo de trabalho, já que ficarão à disposição da empresa. Nesse caso, a remuneração será a média de produção do dia.

Segundo a desembargadora Mariane Khayat, relatora do acórdão da 2ª Câmara, "os trabalhadores rurais durante muito tempo ficaram à margem do sistema trabalhista protetivo e isso precisa ser mudado". Para a magistrada, "tornou-se necessário lançar um novo olhar sobre o trabalhador rural. Não se autoriza mais a continuidade de práticas incompatíveis com a dignidade humana do trabalhador do campo ou da cidade. E o Judiciário tem um papel fundamental na fixação desses novos rumos, concretizando os princípios entronizados na Carta Constitucional".

(Processo nº 000607-53.2012.5.15.0065)

Luiz Manoel Guimarães

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18099

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