terça-feira, 19 de maio de 2015

Debate sobre o desarmamento em Brasília


A convite da Câmara dos Deputados, o advogado sorocabano Claudinei
Fernando Machado vai participar nesta quarta-feira (20), às 14h30, em
Brasília, de debate sobre o projeto de lei 3722/12, que visa promover
alterações positivas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O convite partiu da Câmara dos Deputados por indicação do deputado
Rogério Peninha Mendonça. Seis convidados vão participar de audiência
pública para análise do projeto 3722/12. Três convidados são
contrários ao projeto, e três são favoráveis. Claudinei Fernando
Machado integra o grupo dos que são favoráveis ao projeto.
O advogado sorocabano explica sua posição: “A lei (Estatuto do
Desarmamento) não pode ser engessada, ela tem que ser dinâmica,. Na
medida em que o mundo evolui, a lei tem que acompanhar essa evolução.”

Claudinei Fernando Machado, que é presidente da Comissão de Segurança
Pública da 24ª Subseção da OAB/Sorocaba, diz que recebeu o convite
para participar do debate de forma muito positiva e esta iniciativa,
na sua visão, “reflete uma preocupação dos representantes da Câmara
Federal, muito oportuna nestes dias tão turbulentos para o cidadão de
bem”.
Também acrescenta: “E o que mais me alegra é que, os trabalhos
desenvolvidos pela 24ª Subsecção da OAB, ora capitaneada pelo Dr.
Alexandre Ogozuku, estão ecoando por este Brasil afora.”

Controvérsias da lei

De acordo com Claudinei Fernando Machado, a LLei 10.826/03 trouxe
muitos avanços na forma para o cidadão pretendente à aquisição de
armas de fogo, regrou um campo que antes era tratado como uma simples
formalidade. Ele analisou: “Para se ter uma idéia, hoje é necessário
que o cidadão preencha inúmeros requisitos prévios para a aquisição de
armas de fogo, tais como, ter ocupação lícita, ter residência fixa,
não ter antecedentes criminais, e aquilo que classifico como uma
grande avanço, que é a submissão à avaliação psicológica feita por um
profissional devidamente registrado junto ao Departamento de Polícia
Federal, além de passar por uma prova de proficiência no uso de armas
de fogo, também executada por um instrutor de armamento e tiro
registrado junto ao Departamento de Polícia Federal.”

Também há dificuldades práticas, segundo o advogado: “Todavia, sabe-se
lá por quais motivos, o cidadão vem enfrentando muitos problemas para
fazer um direito que lhe é garantido por Lei, vendo seus processos
administrativos que visam à aquisição de armas de fogo, sendo
indeferidos sem quaisquer fundamentos legais”.

E conclui: “Frise-se que, no referendo realizado em 2005,  onde o
cidadão brasileiro respondeu positivamente, e de forma esmagadora,
pelo seu sagrado direito a auto-defesa, está sendo continuamente
desrespeitado pelo Governo Federal, através do Departamento de Polícia
Federal, que, como dito, vem indeferindo as autorizações de compra,
mesmo diante da total satisfação de todas as exigências da Lei.”
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