segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

NOTA PÚBLICA: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

1. A OAB/SP repudia o não pagamento das certidões de honorários dos Advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível.

2. É inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os Advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo.

3. Da mesma forma que os Defensores Públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os Advogados do Convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.

4. Desse modo, a OAB/SP novamente renova seus compromissos em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao caso, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.

São Paulo, 03 de dezembro de 2.015.


MARCOS DA COSTA

PRESIDENTE DA OAB/SP

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