O
promotor de justiça e o procurador da República não podem, desde a Constituição
de 1988, se candidatar a cargo político ou exercer, no Executivo, cargo de
secretário de Estado. Foi o que defendeu o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao acompanhar hoje (15), no
plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decisão que negou
licença ao promotor Moisés Rivaldo Pereira, do MP do Amapá, para desempenhar
atividade político partidária. “A partir do momento em que se permitir que
promotores de Justiça e procuradores da República possam se candidatar e ser
votados, estes perderão a independência e autonomia que se espera do membro do
Ministério Público”, afirmou Ophir Cavalcante.
A
decisão, por maioria de votos, foi tomada no exame de reclamação instaurada
pelo promotor contra decisão do Conselho Superior do MP-AP, que não adotou a
Resolução nº 5 do CNMP, que proíbe a atividade político partidária apenas para
membros que ingressaram no MP após a Emenda Constitucional nº 45/2004. O
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no entanto, segundo ressaltou Ophir e
o relator da matéria no CNMP, o conselheiro Almino Afonso, é o de que a
proibição da candidatura ao membro do MP se dá desde 1988, com a edição da
Constituição Federal.
O
presidente da OAB ainda lembrou, durante a 5ª sessão ordinária do CNMP, que a
permissão para que o promotor se candidate a cargo político quebraria também a
isonomia com a magistratura, carreira hoje também impedida de se candidatar
desde à edição da Constituição Federal. “O Ministério Público tem sido
responsável por uma série de mudanças no comportamento dos homens públicos de
um modo geral, o que deve ser preservado. A nosso ver, não deve haver mistura
entre o papel do Ministério Público e a atividade política-partidária”, afirmou
Ophir Cavalcante na sessão.
Além
de vedar a candidatura ao promotor com base no voto do conselheiro Almino
Afonso, o CNMP criou uma comissão para reexaminar a Resolução nº 05 e adequar
seu texto ao posicionamento atual do Supremo. Além do relator, integrarão a
comissão os conselheiros Fabiano Silveira, Mario Bonsaglia, Tito Amaral e
Alessandro Tramujas.
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