segunda-feira, 10 de outubro de 2011

A pedido da OAB SP, CNJ realiza audiência sobre precatórios no TJ-SP

O Conselho Nacional de Justiça, atendendo pedido de providências da OAB SP, realiza no dia 17 de outubro, uma audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo para apurar as razões que levaram a não realização dos depósitos para pagamento de precatórios, uma vez que a Corte é responsável pela gestão de conta especial para pagamento dos credores, de acordo com a EC 62/10.
A OAB SP, por meio de sua Comissão de Dívida Pública, ingressou no dia 11 de agosto com reclamação no CNJ, alegando que o presidente do Tribunal vem descumprindo sua obrigação de exigir os pagamentos, segundo a Emenda Constitucional 62/09. O relator do caso no CNJ, o conselheiro José Lúcio Munhoz, não concedeu liminar pedida pela OAB SP, mas determinou a realização da audiência, solicitando a presença do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival Ramos.
“Como o TJ-SP, por dificuldades operacionais decorrentes da implantação do sistema de gestão e de outras diversas atribuições administrativas que foram afetadas aos Tribunais pela EC 62/09, não tem conseguido processar quantidade suficiente de pagamentos de forma a esgotar a integralidade das disponibilidades orçamentárias graficamente alocadas ao TJ através do SIAFEM, os recursos que deveriam estar depositados em conta especial sequer acabaram saindo dos cofres da Secretaria da Fazenda”, comenta Flavio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública.
A Comissão de Dívida Pública também preparou um relatório com base nas reclamações recebidas de idosos, portadores de doenças graves e credores de precatórios, que embora estejam nas listas do TJ-SP não recebem seus créditos. Aguardam pagamento mais de um milhão de credores reunidos em cerca de 50 mil processos. A Ordem está propondo até a realização de um mutirão de conciliação em precatórios, entre outras medidas, para resolver eventuais impugnações ofertadas pelas Fazendas e terceiros aos mandados de pagamentos”, diz o conselheiro Marcelo Reis Lobo, membro da comissão e autor do relatório.
A EC 62/09 instituiu o regime especial de pagamento de precatórios por Estados, Municípios e entidades autárquicas, deixando o controle das quitações sob responsabilidade dos Tribunais de Justiça. A emenda definiu que os depósitos deveriam ser feitos anual ou mensalmente, em contas especiais administradas pela corte, no prazo de até 15 anos ,o que é também considerado pela Comissão da OAB SP um "novo calote".
No entanto, segundo a OAB SP, o Estado de São Paulo, mesmo tendo optado pelos pagamentos mensais, não vem depositando os valores na conta especial do TJ-SP, mas sim disponibilizando recursos via sistema de pagamento da Secretaria da Fazenda, o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios). Assim, os novos recursos são liberados somente na medida em que a corte efetua pagamentos de precatórios, de acordo com a Ordem.
De acordo com a Comissão da OAB SP, a conta especial é necessária para separar os recursos destinados aos precatórios daqueles que compõem o orçamento do TJ-SP, tendo em vista a “banalização” do cumprimento dos débitos judiciais pelos administradores públicos.
O regime especial foi implantado há cerca de 18 meses. Desde o início do novo sistema, o TJ-SP já recebeu do Estado, de Municípios, autarquias e fundações cerca de R$ 3,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,7 bilhão é encaminhado a juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções e são verificadas condições e incidentes processuais, para só então a guia de levantamento ser expedida – burocracia que atrasa o pagamento, de acordo com a Ordem.
O maior problema, segundo a OAB SP, é o Setor de Execução contra a Fazenda Pública, pois concentra a maioria das execuções contra a Fazenda do Estado, na capital paulista, suas autarquias e fundações, com precatórios alimentares, não alimentares e de pequeno valor. São cerca de 2.000 processos por escrevente no setor, e a cada ano ingressam 6.000 novas execuções.

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