segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Horário de funcionamento do Fórum Estadual

Prezada Advogada, estimado advogado
Com certa frequência recebemos algumas sugestões para ampliar o horário de atendimento nas salas da OAB que funcionam no Fórum Estadual para além das 19hs00min. Ocorre que a materialização de tais sugestões estão vedadas pelo Comunicado n.º 03/2008, abaixo transcrito, normativo no qual justificamos o trabalho de nossas atendentes nos referidos espaços.
Diretoria da 24ª Subseção da OAB - Sorocaba

Comunicado n.º 03/2008

A Presidência do Tribunal de Justiça reitera a necessidade de ser observada pelos MM. Juizes Diretores dos Fóruns da Capital e do Interior, pelos Administradores de Prédios e pelos servidores em geral, a proibição de permanência nos prédios, além do horário permitido, pelo artigo 90 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, que dispõe o seguinte:
Artigo 90 – É vedada a permanência de servidores que cumpram o horário normal (das 09h00 às 19h00) quaisquer recintos das repartições do Tribunal de Justiça, após as 19h00, com exceção daqueles que prestam serviços considerados essenciais, devidamente autorizados.”
A vedação de permanência, na conformidade dos horários estabelecidos no artigo 90 supracitado, abrange inclusive as áreas de estacionamento dos prédios da Capital e Interior.
O presente Comunicado estende-se a todos os usuários e servidores de outros órgãos instalados nas dependências do Tribunal de Justiça, a fim de ser viabilizado o fechamento dos prédios pelos Serviços de Administração.

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