Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a lista
sêxtupla de integrantes do Ministério Público interessados na vaga do quinto
constitucional do tribunal, para o lugar do desembargador Romeu Ricupero. Em
três votações, nenhum dos seis candidatos listados obteve os votos
mínimos. Da lista sêxtupla, os desembargadores devem votar três nomes, que
serão enviados ao governador do estado, a quem cabe decidir quem será o
ocupante da vaga.
No primeiro escrutínio do Órgão Especial do TJ-SP, 11 das 25 cédulas
foram entregues em branco (cada uma com espaço para três votos). No segundo
escrutínio, 19 desembargadores entregaram papeis em branco. No terceiro e
último, o número aumentou para 20.
Entre os candidatos listados, o que obteve maior votação foi o
procurador Carlos Alberto de Sales. Na primeira votação, ficou com 12
votos. Na segunda, respondeu por seis e na terceira, por cinco. Em segundo
lugar ficou o procurador Carlos Eduardo Fonseca da Matta que, no primeiro
escrutínio, ganhou nove votos. Na segunda rodada, ficou com quatro voto e, na
última, cinco.
O terceiro mais votado foi o promotor Amaro José Thomé Filho, que,
também na primeira votação, recebeu sete votos. Depois, ficou três votos e, por
fim, recebeu dois votos. A lista rejeitada tinha também os nomes dos
procuradores Ricardo Antonio Andreucci e Carlos Alberto de Salles e dos
promotores Jairo José Gênova e Jorge Alberto de Oliveira Marum.
Inicialmente, os desembargadores decidiram se aceitariam votar ou não na
lista, que voltou ao tribunal
pela terceira vez. Para os integrantes do Órgão Especial, a lista, composta por
três procuradores e três promotores, confronta a tradição do TJ de escolher
apenas procuradores para as vagas do quinto constitucional. Em votação
apertada, por 13 votos a 12, os desempargadores o pleito, que terminou,
novamente, descartando a lista.
Indicar promotores para as listas sêxtuplas de candidatos a vagas do
quinto constitucional, na verdade, é uma dúvida para os desembargadores. A
tradição é que se indiquem apenas procuradores, que teriam "mais
vivência" do ambiente de colegiado, mas não há certeza. Para o presidente
do TJ, desembargador Ivan Sartori, será preciso “criar uma comissão para
estudar a Emenda Constitucional 45 e levar ao Conselho Nacional de Justiça,
para que a questão seja esclarecida”. A emenda em questão incluiu os membros do
Ministério Público nas vagas do quinto constitucional em tribunais.
Após a terceira rejeição, segundo Sartori, o Ministério Público será
obrigado a votar novamente nos nomes que comporão a lista. "Se enviarem a
mesma lista de novo, nós não vamos conhecer e vai ficar como uma mola, batendo
e voltando", disse.
Isso porque o artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP prevê
que “haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria
absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não
será aceita”. O parágrafo único do artigo exige maioria absoluta para a escolha
dos integrantes de listas tríplices.
*Texto alterado às 18h da quarta-feira (20/6) para acréscimo de
informações.
Pedro Canário é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012
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