Senhores (as) advogados (as) que militam na Vara do Trabalho de Piedade
Pedimos a atenção dos senhores para o fato de que as comuicações processuais (intimações e notificações), realizadas no sistema do Pje – Processo Judicial Eletrônico, são feitas apenas através do portal de notificações, disponível no painel do usuário, conforme art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e art. 4º do Provimento GP-CR nº 4/2012 que regulamenta esse processo no âmbito do TRT da 15ª Região. Trascrevo as normas em questão:
Art. 5º da Lei nº 11.419/06: As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Art. 4º do Prov. GP-CR nº 04/2012. As comunicações processuais (notificações e intimações) para advogados e partes cadastradas serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
JUIZ TITULAR
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