A Diretoria da 24ª Subseção iniciou os estudos de eventual
ação judicial e administrativa para combater a exigência da CEF de procuração
específica e com firma reconhecida para o levantamento de precatórios e RPV´s
quitados em processos da Justiça Federal. Em tese a exigência é descabida e
ofende os direitos e prerrogativas profissionais, uma vez que a matéria já foi
objeto de deliberação do CNJ e, na oportunidade, o que ficou decidido é que na
procuração deve conter os poderes especiais para dar e receber quitação, tudo
na forma da lei. A 24ª Subseção, após findar os estudos, deverá ajuizar uma
ação coletiva, afirmou o presidente Ogusuku.
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