sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Defesa do mandato judicial na Justiça Federal e nas Instituições Financeiras


A Diretoria da 24ª Subseção iniciou os estudos de eventual ação judicial e administrativa para combater a exigência da CEF de procuração específica e com firma reconhecida para o levantamento de precatórios e RPV´s quitados em processos da Justiça Federal. Em tese a exigência é descabida e ofende os direitos e prerrogativas profissionais, uma vez que a matéria já foi objeto de deliberação do CNJ e, na oportunidade, o que ficou decidido é que na procuração deve conter os poderes especiais para dar e receber quitação, tudo na forma da lei. A 24ª Subseção, após findar os estudos, deverá ajuizar uma ação coletiva, afirmou o presidente Ogusuku.
 

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