segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil

Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil
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O TRF da 1.ª Região negou permissão à Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil para desempenho de atividades de psicanálise de forma profissional no país. A 7.ª Turma do Tribunal chegou ao entendimento unânime após julgar apelação da instituição contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para declarar seu direito a ministrar cursos, realizar debates, seminários, conferências sobre psicanálise e praticá-la em termos profissionais em todo o território nacional.

O artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê, no rol dos direitos e garantias fundamentais, o livre exercício profissional, desde que o profissional atenda as qualificações profissionais definidas por lei. No caso, a profissão de psicanalista não foi regulamentada, mas isso não desincumbe o profissional das exigências legais, pois é uma especialidade da área de Psicologia, conforme prevê a Lei n.º 4.119/62, que regulamenta a profissão de Psicólogo.

O desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, relator do processo na Turma, destacou que além de a formação em Psicanálise não integrar ainda o elenco dos currículos de graduação aprovados na forma da legislação vigente, a instituição apelante não é sociedade de ensino regularmente credenciada nos órgãos competentes para ministrar e manter qualquer tipo de curso, tanto menos em todo o território nacional. “Inexiste lei que regulamente especificamente a atividade de psicanalista, o que não enseja a abertura para qualquer pessoa atuar no ramo, uma vez que é especialidade da área de Psicologia, conforme o art. 13, § 1º da Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de Psicólogo. Assim, as supostas atividades de um psicanalista se enquadram nas competências dos psicólogos, razão pela qual não existe um tratamento normativo que a rege como profissão autônoma (TRF2, AC 200350010024277, T5 especializada, Rel. Desembargadora Federal Maria Amelia Senos de Carvalho, e-DJF2R 24.07.2012)”, votou o magistrado, citando jurisprudência do TRF da 2.ª Região sobre o tema.

Assim, o relator negou provimento à apelação.

Processo n.º 0025214-81.1998.4.01.3400

fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15968

Um comentário:

  1. Não há na lei que criou a profissão de psicólogo ou o conselho de Psicologia nada que faça menção por escrito ou a vinculação da "Psicanálise" a psicologia ou a conselho. Freud (1856/1939) criador da Psicanálise era médico, e não era psicólogo, nunca foi psicólogo.
    Nos tempos de Hitler houve muita perseguição a Psicanálise e aos psicanalistas, uma espécie de inquisição as técnicas de Freud que levava o individuo ao saber do inconsciente humano. A Psicanálise é laica e livre desde dos tempos de Freud, E quando ela for normatizada, dogmatizada e monopolizada não será mais "Psicanálise" . Psicanálise é uma formação livre por tripé Psicanalítico, é uma "ocupação" de alguém que já tenha uma profissão. Os juristas deviam ler e estudar mais sobre a Psicanálise. Por isso no Brasil a justiça é cega; para não ver o erros que podem adoecê-la e desacreditá-la. E ainda digo mesmo após mais de cincoenta ou cem anos....Freud explica e Lacan Implica.

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