segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CNJ rejeita liminar contra provimento que reduz o horário de atendimento dos Fóruns


CNJ rejeita liminar contra novo horário na Justiça paulista
O Conselho Nacional de Justiça indeferiu, nesta segunda-feira (21/1) um Pedido de Providências interposto por advogado contra o Provimento 2.028/13 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo para as 11h. A partir desta segunda-feira (21/1), o horário das 9h às 11h está reservado para expediente interno.
O requerente pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos para o prosseguimento do pedido e, ao TJ-SP, informações no prazo de 15 dias.
Segundo o TJ-SP, a restrição no horário de atendimento aos advogados levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual e o crescente número de servidores com Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, em decorrência do atendimento ininterrupto.
Sua publicação, no entanto, desagradou entidades que representam a advocacia. No dia 17 de janeiro, OAB-SP, Iasp e Aasp enviaram ofício ao presidente do tribunal paulista, Ivan Sartori, protestando contra a medida, que foi implantada sem consulta aos advogados.
No ofício, as entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e jurisdicionados".
O TJ-SP, por meio de comunicado oficial, declara: "O provimento, do Conselho Superior da Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno — fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o cidadão."
"O Tribunal de Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do Ministério Público", conclui o comunicado.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento 2.028/13
Clique aqui para ler a íntegra do ofício enviado pela OAB, Aasp e Iasp

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