CNJ rejeita liminar
contra novo horário na Justiça paulista
O Conselho Nacional
de Justiça indeferiu, nesta segunda-feira (21/1) um Pedido de Providências
interposto por advogado contra o Provimento 2.028/13 do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e
estagiários nos fóruns de São Paulo para as 11h. A partir desta segunda-feira
(21/1), o horário das 9h às 11h está reservado para expediente interno.
O requerente pediu
liminarmente a suspensão dos efeitos do provimento e, no mérito, a sua
anulação. O CNJ solicitou ao requerente documentos para o prosseguimento do
pedido e, ao TJ-SP, informações no prazo de 15 dias.
Segundo o TJ-SP, a
restrição no horário de atendimento aos advogados levou em conta, entre outras
questões, a necessária agilização do trâmite processual e o crescente número de
servidores com Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento
profissional, em decorrência do atendimento ininterrupto.
Sua publicação, no
entanto, desagradou entidades que representam a advocacia. No dia 17 de
janeiro, OAB-SP, Iasp e Aasp enviaram ofício ao presidente do tribunal
paulista, Ivan Sartori, protestando contra a medida, que foi implantada sem
consulta aos advogados.
No ofício, as
entidades afirmam que "embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário
no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao
elevado número de processos em tramitação, a redução do período para receber
advogados é um injustificável retrocesso, que prejudica operadores do Direito e
jurisdicionados".
O TJ-SP, por meio de
comunicado oficial, declara: "O provimento, do Conselho Superior da
Magistratura, observando diversos motivios, considerou que é humanamente
impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de
processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o
expediente interno — fato necessário e aceito em instituições bancárias, órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, supermercados, enfim
estabelecimentos comerciais ou públicos que atendam diretamente o
cidadão."
"O Tribunal de
Justiça lamenta a ausência de parceria da Ordem dos Advogados do Brasil, por
intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da
agilização dos procedimentos. Assim foi quando do início da implantação do
Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) no Fórum João Mendes
Júnior, em São Paulo, e assim tem sido na aplicação do Provimento 2.028/13 que
reserva duas horas ao expediente interno, com oito horas para atendimento
integral de advogados, procuradores, defensores públicos e integrantes do
Ministério Público", conclui o comunicado.
Clique aqui para ler
a íntegra do Provimento 2.028/13
Clique aqui para ler
a íntegra do ofício enviado pela OAB, Aasp e Iasp
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