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TRT-2ª - É inconstitucional a cobrança de contribuição de empregados não associados | ||
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não
acolheu a pretensão do Sindicato de reformar decisão que liberava a empresa Y.
Comércio de Alimentos Ltda. do pagamento de contribuições assistenciais
previstas em convenção coletiva e multas normativas.
De acordo com o redator designado, desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, é inconstitucional a cobrança da contribuição de empregados não associados. “Impor a cobrança de uma contribuição contra a liberdade de não se associar é o mesmo que obrigar à vinculação associativa”, afirmou o magistrado. Conforme o desembargador, a assembleia geral que aprovou a contribuição representa o órgão de deliberação coletiva dos associados; logo, uma assembleia não pode convocar estranhos à entidade para deliberação, e nem a decisão pode se impor aos associados. O magistrado buscou a CF/88 para fundamentar o voto: “A Constituição Federal consagra a liberdade sindical, vale dizer, a livre escolha que o empregado pode exercer sobre firmar, ou não, o vínculo associativo profissional ou sindical (art. 8º), coerentemente com o art. 5º, XX, assegurando que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. A decisão também foi embasada no Precedente Normativo nº 119 do TST, que determina: "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados." Nesse sentido, por maioria dos votos, a turma negou provimento ao recurso do recorrente. (Proc. 00016556620115020381) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=37986&tipo=N |
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
TRT-2ª - É inconstitucional a cobrança de contribuição de empregados não associados
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